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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 04/11/1965 Isenções tributárias : isenções de direitos de importação para novas instalações industriais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.829-833 ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO / Portugal, INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS / Portugal, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS INUTILIZADAS / Portugal I- As isenções tributarias são de ordem constitucional, pelo que só nos precisos termos das disposições que as fixam podem ser consideradas. II- A isenção fixada na base IV da Lei n.º 2005 somente respeita a maquinas, utensílios e materiais necessários a instalação da unidade industrial a quem for concedida. Somente o material de substituição necessário para ocupar o lugar do primitivo que se inutilizou no transporte, na montagem ou na experiência é considerado, para o efeito de aproveitamento do beneficio da isenção, como necessário à instalação. |