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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 28/06/1967 Execuções fiscais : fundo de abastecimento : embargos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.71(Nov.1967), p.1611-1614 DÍVIDA AO ESTADO / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal I - Nos termos do Decreto-Lei n.º 42251, é da competência dos tribunais das contribuições e impostos a cobrança coerciva das dívidas ao Fundo de Abastecimento. II - Não é fundamento admissível em embargos a legalidade da dívida proveniente de inobservância, contestada, de cláusulas contratuais estabelecidas ou acordadas. |