Biblioteca STA


347.72 ABR
Monografia
5953


ABREU, Jorge M. Coutinho, coord.
Código das sociedades comerciais em comentário / coordenação Jorge M. Coutinho de Abreu.- [Coimbra] : Almedina, [2010].- 1001 p. ; 23 cm
Vol. I
ISBN 978-972-40-4373-9 (Broch.) : compra




TÍTULO I - Parte Geral. CAPÍTULO I- Âmbito de aplicação. ARTIGO 1º. Âmbito geral de aplicação. ARTIGO 2º. Direito subsidiário. ARTIGO 3º. Lei pessoal. ARTIGO 4º. Sociedade com actividade em Portugal. ARTIGO 4º-A. Forma escrita. CAPÍTULO II- Personalidade e capacidade. ARTIGO 5º. Personalidade. ARTIGO 6º. Capacidade. CAPÍTULO III- Contrato de sociedade. SECÇÃO I- CELEBRAÇÃO DE REGISTO. ARTIGO 7º. Forma e partes do contrato. ARTIGO 8º. Participação dos cônjuges em sociedades. ARTIGO 9º. Elementos do contrato. ARTIGO 10º. Requisitos da firma. ARTIGO 11º. Objecto. ARTIGO 12º. Sede. ARTIGO 13º. Formas locais de representação. ARTIGO 14º. Expressão do capital. ARTIGO 15º. Duração. ARTIGO 16º. Vantagens, Indemnizações e retribuições. ARTIGO 17º. Acordos parassociais. ARTIGO 18º. Registo do contrato. ARTIGO 19º. Assunção pela sociedade de negócios anteriores ao registo. SECÇÃO II- OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS SÓCIOS. SUBSECÇÃO I- OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS SÓCIOS EM GERAL. ARTIGO 20º. Obrigações dos sócios. ARTIGO 21º. Direitos dos sócios. ARTIGO 22º. Participação nos lucros e perdas. ARTIGO 23º. Usufruto e penhor de participações. ARTIGO 24º. Direitos especiais. SUBSECÇÃO II- OBRIGAÇÃO DE ENTRADA. ARTIGO 25º. Valor da entrada e valor da participação. ARTIGO 26º. Tempo das entradas. ARTIGO 27º. Cumprimento da obrigação de entrada. ARTIGO 28º. Verificação das entradas em espécie. ARTIGO 29º. Aquisição de bens a accionistas. ARTIGO 30º. Direitos dos credores quanto às entradas. SUBSECÇÃO III- CONSERVAÇÃO DO CAPITAL. ARTIGO 31º. Deliberação de distribuição de bens e seu cumprimento. ARTIGO 32º. Limite da distribuição de bens aos sócios. ARTIGO 33º. Lucros e reservas não distribuíveis. ARTIGO 34º. Restituição de bens indevidamente recebidos. ARTIGO 35º. Perda de metade do capital. SECÇÃO III- REGIME DA SOCIEDADE ANTES DO REGISTO. INVALIDADE DO CONTRATO. ARTIGO 36º. Relações anteriores à celebração do contrato de sociedade. ARTIGO 37º. Relações entre os sócios antes do registo. ARTIGO 38º. Relações das sociedades em nome colectivo não registadas com terceiros. ARTIGO 39º. Relações das sociedades em comandita simples não registadas com terceiros. ARTIGO 39º. Relações da sociedades em comandita simples não registadas com terceiros. ARTIGO 40º. Relações das sociedades por cotas, Anónimas e em comandita por acções não registadas com terceiros. ARTIGO 41º. Invalidade do contrato antes do registo. ARTIGO 42º. Nulidade do contrato de sociedade por quotas, anónima ou em comandita por acções registado. ARTIGO 43º. Invalidade do contrato de sociedade em nome colectivo e em comandita simples. ARTIGO 44º. Acção de declaração de nulidade e notificação para a regularização. ARTIGO 45º. Vícios da vontade e incapacidade nas sociedades por quotas, anónimas e em comandita por acções. ARTIGO 46º. Vícios de vontade e incapacidade nas sociedades em nome colectivo e em comandita simples. ARTIGO 47º. Efeitos de anulação do contrato. ARTIGO 48º. Sócios admitidos na sociedade posteriormente à constituição. ARTIGO 49º. Notificação do sócio para anular ou confirmar o negócio. ARTIGO 50º. Satisfação por outra via do interesse do demandante. ARTIGO 51º. Aquisição da quota do autor. ARTIGO 52º. Efeitos de invalidade. CAPÍTULO IV- Deliberações dos sócios. ARTIGO 53º. Formas de deliberação. ARTIGO 54º. Deliberações unânimes e assembleias universais. ARTIGO 55º. Falta de consentimento dos sócios. ARTIGO 56º. Deliberações nulas. ARTIGO 57º. Iniciativa do órgão de fiscalização quanto a deliberações nulas. ARTIGO 58º. Deliberações anuláveis. ARTIGO 59º. Acção de anulação. ARTIGO 60º. Disposições comuns às acções de nulidade e de anulação. ARTIGO 61º. Eficácia do caso julgado. ARTIGO 62º. Renovação da deliberação. ARTIGO 63º. Actas. CAPÍTULO V- Administração e fiscalização. ARTIGO 64º. Deveres fundamentais. CAPÍTULO VI- Apreciação anual da situação da sociedade- comentário geral aos Arts. 65º a 70ºA. ARTIGO 65º. Dever de relatar a gestão e apresentar contas. ARTIGO 65ºA. Adopção do período de exercício. ARTIGO 66º. Relatório da gestão. ARTIGO 66ºA. Anexo às contas. ARTIGO 67º. Falta de apresentação das contas e de deliberação sobre elas. ARTIGO 68º. Recusa de aprovação das contas. ARTIGO 69º. Regime especial de invalidade das deliberações. ARTIGO 70º. Prestação de contas. ARTIGO 70ºA. Depósitos para as sociedades em nome colectivo e em comandita simples. CAPÍTULO VII- Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade. ARTIGO 71º. Responsabilidade quanto à constituição da sociedade. ARTIGO 72º Responsabilidade de membros da administração para com a sociedade. ARTIGO 73º. Solidariedade na responsabilidade. ARTIGO 74º. Cláusulas nulas. Renúncia e transacção. ARTIGO 75º. Acção da sociedade. ARTIGO 76º. Representantes especiais. ARTIGO 77º. Acção de responsabilidade proposta por sócios. ARTIGO 78º. Responsabilidade para com os credores sociais. ARTIGO 79º. Responsabilidade para com os sócios e terceiros. ARTIGO 80º. Responsabilidade de outras pessoas com funções de administração. ARTIGO 81º. Responsabilidade dos membros de órgãos de fiscalização. ARTIGO 82º. Responsabilidade dos revisores oficiais de contas. ARTIGO 83º. Responsabilidade solidária do sócio. ARTIGO 84º. Responsabilidade do sócio único.