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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 24/03/1961 Processo disciplinar Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.443-446 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, ARGUIDO / Portugal, REQUERIMENTO / Portugal Corresponde à não audiência do arguido, e, portanto, constitui nulidade insuprível em processo disciplinar, a falta da realização das diligências por ele requeridas na sua defesa, sem qualquer justificação, quando elas podiam ser úteis para a descoberta da verdade. |