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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1ª. Secção, 19/11/1965 Indeferimento tácito Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.50(Fev.1966), p.185-188 DEVER LEGAL DE DECIDIR / Portugal, PRAZO / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, CORTIÇA / Portugal I. Só quando não haja possibilidade física de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo e que o silencio deixa de ser relevante em direito administrativo. II. Assim, se a decisão depender da instrução de certo processo, o que implica certa demora na resolução do caso, não pode ter-se por verificada a presunção de indeferimento tácito enquanto hajam de decorrer os tramites ou formalidades previstas na lei e indispensáveis para poder ser apreciada a pretensão. |