PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 01/02/83 Se o contrato de compra e venda não puder ser realizado nos precisos termos em que foi estabelecido no contrato-promessa por culpa exclusiva do promitente-vendedor.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.119n.3751(1Fev.1987), n.3752(1Mar.1987), p.303-312, p.340-348 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, CONTRATO DE COMPRA E VENDA / Portugal, CONTRATO-PROMESSA / Portugal, RESTITUIÇÃO DO SINAL / Portugal, INCUMPRIMENTO / Portugal I- Se o contrato de compra e venda não puder ser realizado nos precisos termos em que foi estabelecido no contrato-promessa por culpa exclusiva do promitente-vendedor, tem o promitente-comprador direito a restituição em dobro do sinal prestado. II- Se do incumprimento do contrato-promessa não resultarem prejuizos para o promitente-comprador, que posteriormente se desinteressou da realização do negocio pela ausencia de perspectiva de lucro facil e substancial, justifica-se o uso, pelo tribunal, da faculdade prevista no art.812, n.1, do codigo civil, reduzindo a pena convencional a restituição simples do sinal prestado. |