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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 17/01/1964 Recurso ; Falta de objecto Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.29(Mai.1964), p.576-579 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PERDA DE OBJECTO / Portugal, CUSTAS / Portugal Desde que o recorrente obteve por via administrativa o resultado útil que pretendia alcançar com o recurso não há que conhecer dele por carência de objecto, não sendo devidas custas quando tal decisão foi posterior à interposição desse recurso. |