347.453CUNv.2 Monografia 1747 | |
CUNHA DE SÁ, Fernando Augusto Caducidade do contrato de arrendamento / Fernando Augusto Cunha de Sá.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1969.- 231p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 74) (Broch.) : compra DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, ARRENDAMENTO / Portugal, ARRENDAMENTO RURAL / Portugal, ARRENDAMENTO URBANO / Portugal, CONTRATO DE ARRENDAMENTO / Portugal, CADUCIDADE / Portugal Cap. VIII. Direitos do arrendatário em caso de caducidade do contrato de arrendamento. - 36. Razão de ordem e breve apanhado da evolução legislativa do problema. - 37. Direito a indemnização pelo valor das benfeitorias realizadas na vigência do contrato de arrendamento; direito de retenção por tal crédito. - 88. Direito a compensação pelo aumento de valor locativo que, por facto do arrendatário, tenha advindo para o prédio arrendado. - 89. Direitos do arrendatário no caso de caducidade do contrato pelo fim do prazo respectivo, havendo denúncia para habitação do senhorio. - 40. Direitos do arrendatário no caso de caducidade do contrato pelo fim do prazo respectivo, havendo denúncia do senhorio, para aumento de capacidade do prédio. - 41. Direito a indemnização no caso de expropriação do imóvel por utilidade pública. - Cap. IX. Renovação do arrendamento pela manutenção do arrendatário no gozo do imóvel, após a caducidade do contrato respectivo. - 42. Renovação do arrendamento caduco. - 43. Oposição do senhorio à manutenção do arrendatário no gozo do imóvel. - PARTE III. Aspecto adjectivo da caducidade do contrato de arrendamento. - Cap. I. Meios processuais de cessação do contrato de arrendamento. - 44. Razão de ordem. - 45. Denúncia do contrato de arrendamento; a imperatividade das normas que determinam a prorrogação do contrato de arrendamento no fim do prazo e a inderrogabilidade do sistema legal quanto à admissibilidade, tempo e forma da denúncia: sua interpretação. - Cap. II. Meias de que pode servir-se d senhorio que pretenda denunciar o contrato de arrendamento para o termo do prazo. - 46. Formas da denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio. - 47. A acção de despejo. Pressupostos processuais e trâmites do processo especial de despejo. - 48. A acção de despejo (cont.): denúncia para aumento de capacidade do prédio. - 49. Aviso extrajudicial. - 50. Notificação judicial avulsa. - Cap. III. Meios de que pode servir-se o arrendatário que pretenda denunciar o arrendamento para o termo do prazo estipulado, daquele por que a lei o presume feito ou da o da prorrogação. - 51. Meios de denúncia do contrato pelo arrendatário. - 52. Aviso extrajudicial. - 53. Notificação judicial avulsa. - Cap. IV. Processamento da caducidade do contrato de arrendamento. - 54. Ordem de exposição; breve apanhado da evolução legislativa sobre o processamento da caducidade do contrato de arrendamento. - 55. Meios competentes para o senhorio obter a entrega do prédio com fundamento na caducidade do contrato: acção de despejo, aviso extrajudicial e notificação judicial avulsa. A inexigilidade da restituição do prédio e a renovação do contrato de arrendamento. - Cap. V. Processamento da caducidade do contrato de arrendamento (conclusão). - 56. Meios de que pode servir-se o arrendatário para dar por findo o contrato. |