Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 16/03/1966
Restituição da Diferença da Sisa
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.56-57(Ago- Set.1966), p.1047-1049


RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO / Portugal, ALVARÁ / Portugal, PRAZO / Portugal

É de restituir a diferença da sisa entre a taxa liquidada a data do pagamento e a de 1% por cento pela arrematação de um terreno destinado a construção se esta se concluiu e foi habitada dentro do prazo de dois anos, a contar, quer da própria arrematação, quer da passagem do respectivo alvará.