Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/07/1997
Processo de Privatização da Quimigal ; Providencia cautelar não-especificada à venda de um lote de acções correspondente a 90% da «Quimigal Adubos, S.A»
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.38n.448(Abr.1999), p.435-445
Estante n.º 1


PROVIDÊNCIA CAUTELAR / Portugal, DIREITOS FUNDAMENTAIS / Portugal, SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO / Portugal, PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO / Portugal, GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO / Portugal

I. Em princípio, as providências cautelares não - especificadas como meios de garantia constitucional dos direitos dos administrados são admitidas no nosso regime jurídico, ao abrigo da remissão contida no artigo 1.º da L.P.T.A.. II Os princípios de garantia dos direitos dos administrados e da "reconstituição natural" como fundamentadores da adopção de providências cautelares não - especificadas em direito administrativo, têm de ter em conta a existência dos procedimentos cautelares típicos definidos na L.P.T.A. (como a suspensão de eficácia) e os interesses públicos prosseguidos pela Administração, legitimamente definidos, pelo legislador. III. Assim, se os requerentes pediram a suspensão de eficácia da Resolução de Conselho de Ministros n. 19/96 de 02.03, tendo sido a mesma indeferida e se sobre o ponto de vista da adopção da providência cautelar não - especificada, a adopção desta última medida teria um efeito muito mais gravoso sobre ponto de vista da prognose de danos que o Estado suportaria, do que da dos danos causados aos administrados, não é de decretar a requerida providência.