Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 10/01/1968
Imposto de Capitais ; Juros de Suprimentos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.74(Fev.1968), p.236-238


IMPOSTO DE CAPITAIS / Portugal, PAGAMENTO / Portugal, PRAZO / Portugal, TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, SOCIEDADE POR QUOTAS / Portugal, SUPRIMENTOS / Portugal, JUROS / Portugal

I. O art.º 76.º do Código do Imposto de Capitais não respeita a falta, total ou parcial, da entrega do imposto em qualquer tempo, mas a falta, total ou parcial, da entrega do imposto ate ao ultimo dos dez dias referidos no artigo anterior. II. Constitui transgressão, prevista e punida nos artigos 40.º, § único, alínea a), e 76.º do Código do Imposto de Capitais, o facto de uma sociedade ter pago só em 23 de Abril de 1966 o imposto de capitais devido pelos juros de suprimentos postos a disposição dos seus titulares em 31 de Janeiro desse ano.