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TORGAL, Lino, e outro O regime excecional e temporário de liberação de cauções em empreitadas de obras públicas / Lino Torgal, António Cadilha Revista de contratos públicos, Lisboa, n.6(Set.-Dez.2012), p.107-128 Estante n.º 27 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, CAUÇÃO O presente estudo analisa o regime excecional e temporário de liberação de cauções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto, e justificado pela necessidade de, na atual conjuntura de grave crise económica e financeira, atenuar os encargos suportados pelos empreiteiros com a manutenção das cauções prestadas no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas. Um regime cujas principais inovações consistem (i) na redução do prazo inicial de liberação da caução de dois para um ano após a receção provisória da obra, (ii) na previsão de um regime único e progressivo de liberação da caução durante um período de quatro anos após o termo daquele prazo e (iii) na autonomização do procedimento liberativo, com regulação expressa das consequências da não realização, pelo dono da obra, da vistoria que deve preceder tal liberação. I- Introdução. II- Da redução do prazo inicial para a liberação da caução. III- Do regime único de liberação da caução. IV- Da autonomização do procedimento de liberação da caução. |