PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Tributario, 09/10/85 So podem considerar-se custos ou perdas imputaveis ao exercicio osque, cumulativamente, se tenham tornado indispensaveis para a realização dos proveitos.. / [anotação de] Jose Joaquim Teixeira Ribeiro Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.119n.3743(1Jun.1986), p.39-43 DIREITO FISCAL / Portugal, CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CUSTO DO EXERCICIO / Portugal, SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, OFERTA / Portugal I- So podem considerar-se custos ou perdas imputaveis ao exercicio os que, cumulativamente, se tenham tornado indispensaveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora. II- Em principio, o juiz so pode conhecer das questões suscitadas pelas partes. III- Assim, a impugnação improcedera sempre que se não tenha articulado a indispensabilidade dos custos para a manutenção da fonte produtora. |