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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 05/02/1965 Profissionalidade : funcionários públicos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 612-615 FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal, ELEMENTOS ESSENCIAIS / Portugal, VINCULAÇÃO AO ESTADO / Portugal I- A profissionalidade é um dos elementos de maior influência na definição de «funcionários». II- Não se verifica o elemento profissionalidade, caracterizador da qualidade de "funcionário", quando o vínculo que liga o agente à Administração é precário (como sucede nos casos de exercício de funções por título interino ou eventual) ou de duração previamente determinada (como sucede no caso de exercício de funções por título provisório, até à verificação de determinado acontecimento). III- O exercício de funções por período mais ou menos longo é, por si só, irrelevante para a caracterização do agente como funcionário. |