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NETO, Diogo de Figueiredo Moreira, e outro Desastres naturais e as contratações emergenciais / Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Flavio Amaral Garcia Revista de Contratos Públicos, Lisboa, n.7(Jan.-Abril 2013), p.21-52 Estante n.º 27 CONTRATOS PÚBLICOS, CONTRATOS EMERGENCIAIS, DESASTRES NATURAIS tendo por base a interpretação do Tribunal de contas da União que vem exigindo dos casos de grandes catástrofes e desastres naturais, a partir de uma interpretação literal, que sejam cumpridas rigorosamente todas as formalidades previstas em lei para contratações diretas com fundamento em situação emergencial, o presente artigo pretende abordar o assunto a partir de uma outra ótica. Pretende-se demonstrar que a forma é um instrumento para atender valores constitucionalmente protegidos, como o direito à vida e à segurança das pessoas e dos bens públicos e privados. Exigências de pesquisa prévia com três empresas, escolha da proposta mias baixa, realização prévia de projetos técnicos para execução das obras, são formalidades incompatíveis com os cenários de destruição provocados por grandes desastres naturais. A legislação de contratação pública deve ser interpretada consoante os parâmetros de razoabilidade e realidade. Prevalência dos valores substantivos e dos interesse públicos primários. A interpretação literal da norma acaba por igualar gestores honestos e desonestos. 1. Introdução. 2. As formalidades exigidas pelos órgãos de controle e o princípio da razoabilidade. 3. A instrumentalidade do processo de contratação pública. 4. Os valores substantivos tutelados nas contratações emergenciais. 5. Os diferentes graus de emergência e a sua relação direta com o atendimento das formalidades legais. 6. A interpretação literal e a violação ao princípio da realidade. 7. A seleção da sociedade empresária contratada em regime emergencial. 8. O início da prestação de serviços sem cobertura contratual. 9. A prorrogação do contrato emergencial. 10. Conclusões. |