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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/10/1962 Condicionamento industrial : erro de facto : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.14(Fev.1963), p.191-196 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA / Portugal, ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO / Portugal I- Só a falta absoluta de algum ou alguns elementos que obrigatoriamente devem figurar na memória descritiva, implica violação do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 39634. II- A alegação de erro de facto só é de considerar quando se indique o facto ignorado ou imperfeitamente conhecido pelo autor do acto impugnado. III- A ilegitimidade dos actos praticados no exercício de faculdades discricionárias resulta da desconformidade do fim concretamente visado com aquele em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionário, e não da maior ou menor aptidão para a realizar deste fim do acto praticado. |