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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 28/06/1967 Autos de noticia Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.71(Nov.1967), p.1608-1610 SISA / Portugal, AUTO DE NOTICIA / Portugal, FÉ EM JUÍZO / Portugal I - Não tendo sido verificados pessoalmente pelo autuante os factos referidos no acto de noticia, é à acusação que incumbe a prova desses factos. II - Não sendo produzida esta prova, o auto deve ser julgado insubsistente. |