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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 07/12/1962 Actos definitivos e executórios : despacho de «aguarde» Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.15(Mar.1963), p.305-309 DESPACHO MINISTERIAL / Portugal, SUBSECRETÁRIO DE ESTADO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO / Portugal I- Só as decisões e deliberações definitivas e executórias dos Ministros e Subsecretários de Estado são susceptíveis de impugnação contenciosa (artigo 15,º, n.º 1, da lei orgânica do S. T. A.). II- O despacho de "aguarde", não envolvendo uma resolução final que crie, modifique ou extinga determinada situação jurídica, não é, por tal, susceptível de recurso directo de anulação contenciosa. |