PP019 Analítico de Periódico P83_110 | |
LEAL, Celso A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados no crime de condução sem habilitação legal e nos crimes por negligência / Celso Leal Revista do Ministério Público, Lisboa, a.28 n.110 (Abr.-Jun. 2007), p.107-134 Estante nº 27 DIREITO PENAL, PENA ACESSÓRIA, CRIME, VEÍCULO AUTOMÓVEL, CRIME POR NEGLIGÊNCIA No presente texto faz-se uma breve abordagem relativamente à pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor, prevista no artigo 69.º do Código Penal. O principal enfoque deste artigo está relacionado com a aplicação da pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor ao crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º da Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, bem como aos crimes praticados por negligência. Assim, para atingir tal desiderato aborda-se tal temática da forma seguinte: 1. Uma breve incursão sobre a pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor; 2. Expendem-se, de forma sucinta, algumas considerações sobre os elementos do tipo de crime de condução sem habilitação legal; 3. Perscruta-se, numa noção breve, o fundamento e estrutura dos crimes cometidos por negligência (no exercício da condução rodoviária); 4. Percorrem-se os argumentos reputados como essenciais para considerar a aplicação da pena acessória de proibição de conduzir ao crime de condução sem habilitação legal; 5. Por fim, aduzimos os argumentos que entendemos justificarem a aplicação da mesma pena acessória aos crimes cometidos por negligência. |