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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 2/11/1963 Processos administrativos ; Formalidades essenciais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.25(Jan.1964), p.20-24 FORMALIDADE ESSENCIAL / Portugal, PETIÇÃO / Portugal, ÂMBITO DO RECURSO / Portugal I. Na fase graciosa do processo, administrativo, e não estando este sujeito a um formalismo rígido, a regra é só se considerarem como essenciais as formalidades que como tais a lei expressamente indicar. II. É na petição que se delimita o âmbito do recurso, o qual só pode ser alterado mediante a arguição de novos vícios quando porventura o recorrente só haja tido conhecimento deles através do processo instrutor. |