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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 25/05/1966 Imposto de capitais : duplicação de colecta Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.62(Fev.1967), p.199-201 IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A / Portugal, IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B / Portugal, DUPLICAÇÃO DE COLECTA / Portugal A divisão do imposto de capitais em duas secções - A e B - não altera a sua unidade. Assim, se pela mesma quantia, representativa de suprimentos feitos a uma sociedade, houver sido pago imposto da secção A e também da secção B e se verifique o restante condicionalismo expresso no artigo 85,º § único, do actual Código de Processo das Contribuições e Impostos, dá-se o fenómeno tributário da duplicação. |