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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 17/05/1961 Contribuição predial de um imóvel onde funciona uma casa de espectáculos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.479-482 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, RENDIMENTO MATRICIAL DE PRÉDIO / Portugal No lançamento da contribuição predial sobre um imóvel onde funciona uma casa de espectáculos, deve considerar-se somente o rendimento matricial do prédio, excluindo o conjunto de todo o mobiliário, maquinismos e instalação eléctrica que constituem o respectivo recheio da unidade económica. |