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MATOS, Albino Escritura de venda sem preço e averbamento de rectificação / Albino Matos Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.59 n.2 (Abr. 1999), p.753-767 Estante n.º 22 DIREITO CIVIL, ESCRITURA PUBLICA, REGISTOS E NOTARIADO, COMPRA E VENDA, DIREITO DOS CONTRATOS I - A falta de menção do preço da venda deve entender-se no contexto como lapso manifesto do notário, aliás confessado pelo próprio, sendo por conseguinte o vício rectificável oficiosamente por averbamento, nos termos do artigo 142º do Código do Notariado, combinado com o artigo 667º do Código de Processo Civil, aplicável por analogia. II - Ainda que assim não se entenda, e posto que no direito notarial vigora o princípio da tipicidade das causas de nulidade, o averbamento não pode ser tido como nulo ou de nenhum valor, por falta de norma que o autorize, apresentando-se quando muito como meramente irregular, mas produzindo como tal o efeito que lhe é próprio de integração da omissão da escritura. III - Mesmo que se entendesse diversamente, a falta de menção do preço da venda não poderia originar a nulidade do negócio, mas apenas a necessidade de determinação do preço conforme o previsto no artigo 883º do Código Civil. |