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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 17/01/1962 Contribuição industrial Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.504-507 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal O fabrico de aglomerados de carvão ou briquetes feito por um concessionário de minas com carvão da sua exploração industrial e breu ou pez adquirido a estranhos não está sujeito contribuição industrial. |