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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/04/1967 Imposto sobre sucessões e doações ; sonegação : omissão de bens em relação de bens Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.66(Jun.1967), p.1009-1012 TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, DECLARAÇÃO ADICIONAL / Portugal, DOLO / Portugal Comete não uma sonegação, mas a mera transgressão do artigo 159.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações aquele que, sem dolo ou má fé, revelando o ânimo de furtar bens à tributação, omite na relação de bens valores que depois descreve adicionalmente. |