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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 27/04/1966 Contribuição Predial ; Metropolitano de Lisboa Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.56-57(Ago- Set.1966), p.1067-1069 EMPRESA CONCESSIONÁRIA / Portugal, METROPOLITANO DE LISBOA / Portugal, CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA / Portugal I. O regime especial que resulta da concessão feita a «Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.», diz apenas respeito as actividades inerentes á exploração do serviço de transporte colectivo no sub-solo da cidade. II. Compartimentos e montras empregados em actividades não integradas na finalidade daquela exploração não beneficiam dos favores daquele regime especial. III. A isenção tributaria fixada no artigo 39.º da Lei n.º 1368, no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 9 040 e, hoje no artigo 7.º, n.º 4, do Código da Contribuição Predial diz apenas respeito ás "instituições legalmente declaradas de utilidade pública". |