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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/10/1963 Despacho militar ; Competência do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.27(Mar.1964), p.289-292 OFICIAL DA ARMADA / Portugal, OFICIAL DO EXERCITO / Portugal, INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA / Portugal, MATÉRIA DISCIPLINAR / Portugal I. O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer os recursos interpostos por oficiais do Exército ou da Armada relativos a questões de natureza disciplinar. II. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34 800 constitui lei especial que não foi revogada pela lei orgânica do S.T.A. III. Esta disposição, ao subtrair da competência do S.T.A. as questões relativas à disciplina militar não infringe o § 4.º do artigo 109.º da Constituição, uma vez que tais questões, pelo regulamento de Disciplina Militar se encontram afectas ao foro exclusivo da hierarquia. |