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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 12/05/1965 Recursos : restituição de mercadorias Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 994-997 ALEGAÇÕES / Portugal, ÓNUS DE CONCLUIR / Portugal, RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA / Portugal I - Se o recorrente não estabeleceu conclusões em relação a um dos pedidos, mas as formula relativamente ao outro, só não pode conhecer-se da parte do recurso que não foi objecto de conclusões. II - Não deve restituir-se a mercadoria apreendida quando tenha sido indiciado arguido desconhecido e não se prove que pertence a pessoa a quem não pode ser atribuída qualquer responsabilidade na infracção. |