Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_94


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 28/04/1994
Fundamentação do acto administrativo : acta de classificação final de concurso de acesso : fundamentação por remissão
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.34n.402(Jun.1995), p.629-638
Estante n.º 1


FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTA / Portugal, CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO / Portugal

I - A fundamentação do acto administrativo deve ser expressa, o que implica que só é válida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio acto e dele é contemporânea. II - A contextualidade não é incompatível com a fundamentação por remissão, mas implica que esta remissão seja inteiramente absorvida, ficando os materiais referidos sujeitos às mesmas prescrições legais aplicáveis à fundamentação directa, designadamente no que respeita aos requisitos de conteúdo e ao regime de notificação, só sendo admissível a fundamentação por referência na medida em que seja expressa na forma do acto fundamentado. III - Não está suficientemente fundamentado o acto de homologação de classificação final de concurso interno condicionado de acesso a uma vaga de primeiro-oficial, se a motivação constante da respectiva acta do júri se resume a, após recordar os métodos de avaliação estabelecidos no aviso de abertura do concurso, indicar os valores atribuídos a cada um dos candidatos. IV - Não são juridicamente atendíveis umas folhas avulsas, constantes do processo instrutor, onde o júri assinalou os valores atribuídos à avaliação curricular e à prova teórica dos candidatos e achou a média final, uma vez que da acta não consta qualquer remissão expressa para tais folhas, sendo igualmente irrelevante o facto de a recorrente, por ser pessoa da casa, no dizer da entidade recorrida, poder ter tido acesso a essas folhas.