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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 1/05/1964 Funcionários ultramarinos ; Nomeação definitiva ; Visto do Tribunal de Contas ; Recurso ; Erro á cerca da competência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.31(Jul.1964), p.883-888 MINISTRO DO ULTRAMAR / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal, VIOLAÇÃO DE LEI / Portugal, EFICÁCIA / Portugal I. É das decisões expressas ou tácitas dos Governadores das Províncias Ultramarinas que cabe recurso para o Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 33.º do E.F.U. em matéria de nomeação definitiva dos funcionários ultramarinos. II. O visto dos Tribunais Administrativos ou a sua recusa constituem mera condição de eficácia da nomeação, que nada prejudica a plena liberdade de apreciação da legalidade do mesmo acto. III. Envolve violação de lei a abstenção do respectivo Ministro em tomar conhecimento do recurso, por erro de interpretação ou indevida aplicação da regra de direito acerca da sua competência. |