Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 25/03/82
De harmonia com o artigo 1, n.1, alinea a), do Decreto-Lei n.420/76, de 28 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela
Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.118n.3740(1Mar.1986), p.345-352
Continua: a.119n.3742(1Maio1986), p.28-32, n.3743(1Jun.1986), p.43-48.


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO / Portugal, CADUCIDADE / Portugal, MORTE DO ARRENDATARIO / Portugal, DIREITO DE PREFERENCIA / Portugal, SUBLOCATARIO / Portugal

De harmonia com o art.1, n.1, al.a), do DL.420/76, de 28 de Maio, na redacção do DL.293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por obito do respectivo arrendatario, não goza do direito de preferencia relativamente ao novo arrendamento para habitação o sublocatario cujo subarrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio.