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Monografia
2083


CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIRIETOS DO HOMEM
Convenção Europeia dos Direitos do Homem / anot. João de Deus Pinheiro Farinha.- [s.l.] : [s.n.], [1980].- 347p. ; 22cm
(Broch.) : compra


DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, DIREITOS DO HOMEM, CEDH, DIREITO COMUNITÁRIO

1- Convenção europeia dos direitos do homem - Convenção para a protecção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Tit. I- Direito à vida. Tit. II- Orgãos de controle. Tit. III- Comissão Europeia dos Direitos do Homem. Tit. IV- Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Tit. V- Prestação de esclarecimentos. 2- Protocolo nº 1 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 3- Protocolo nº 2 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 4- Protocolo nº 3 - Adicional à Convenção de Protecção dos direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 5- Protocolo nº 4 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 6- Protocolo nº 5 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 7- Regulamento da comissão europeia dos direitos do homem. Tit. I- Organização da Comissão. Cap. I- Dos membros da Comissão. Cap. II- Da presidência da Comissão. Cap. III- Do secretariado da Comissão. Cap. IV- Do funcionamento da Comissão. Tit. II- Do processo. Cap. I- Regras gerais. Cap. II- Da introdução da instância. Cap. III- Do processo para exame da admissibilidade. Cap. IV- Do processo quando a Comissão admite a queixa. Cap. V- Do relatório da Comissão. Tit. III- Das relações da Comissão com o Tribunal. Aditamento ao regulamento interno - assistência judiciária. 8- Regulamento do tribunal europeu dos direitos do homem. Tit. I- Da organização e do funcionamento do Tribunal. Cap. I- Dos juizes. Cap. II- Da presidência do Tribunal plenário. Cap. III- Da secretaria. Cap. IV- Do funcionamento do Tribunal. Cap. V- Das Secções. Tit. II- Do processo. Cap. I- Regras gerais. Cap. II- Da introdução da instância. Cap. III- Da condução do processo. Cap. IV- Das decisões. Cap. V- Pareceres consultivos. 9- Regras adoptadas pelo comité de ministros em ordem ao exercício das atribuições que lhe confere o artigo 32º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 10- Regras adoptadas pelo comité de ministros em ordem ao desempenho das atribuições conferidas pelo artigo 54º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 11- Quarto protocolo adicional ao acordo geral sobre privilégios e imunidades do Conselho da Europa - Disposições relativas ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 12- Segundo protocolo adicional ao acordo geral sobre privilégios e imunidades do Conselho da Europa - Disposições relativas à Comissão Europeia dos Direitos do Homem. 13- Acordo Europeu visando as pessoas chamadas a participar nos processos a correr termos na Comissão e no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.