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MENESES, Gonçalo Responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização por actos e omissões dos gestores das sociedades comercias / Gonçalo Meneses Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.71 n.IV (Out.-Dez.2011), p.1095-1156 Estante nº 22 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, GESTORES, DIREITO DAS SOCIEDADES Doutrina. I. Considerações preliminares: A responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização prevista no n.º 2 do artigo 81.º do Código das Sociedades Comerciais como co-responsabilidade por omissão pela prática de factos danosos da autoria dos gestores das Sociedades Comerciais. II. Regime da Responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização pela prática de factos danosos da autoria dos gestores das Sociedades Comerciais. 1. Sujeitos responsáveis. 2. Pressupostos da obrigação de indemnizar. 3. Danos ressarcíveis. Regime, natureza e fundamento da obrigação solidária de indemnizar a cargo dos membros dos órgãos de fiscalização. 4. Finalidade e natureza jurídica da responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização por factos danosos da autoria dos gestores das sociedades comerciais. III. Conclusões. |