Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P95_157


MENESES, Gonçalo 
Responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização por actos e omissões dos gestores das sociedades comercias / Gonçalo Meneses
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.71 n.IV (Out.-Dez.2011), p.1095-1156
Estante nº 22


RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, GESTORES, DIREITO DAS SOCIEDADES

Doutrina. I. Considerações preliminares: A responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização prevista no n.º 2 do artigo 81.º do Código das Sociedades Comerciais como co-responsabilidade por omissão pela prática de factos danosos da autoria dos gestores das Sociedades Comerciais. II. Regime da Responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização pela prática de factos danosos da autoria dos gestores das Sociedades Comerciais. 1. Sujeitos responsáveis. 2. Pressupostos da obrigação de indemnizar. 3. Danos ressarcíveis. Regime, natureza e fundamento da obrigação solidária de indemnizar a cargo dos membros dos órgãos de fiscalização. 4. Finalidade e natureza jurídica da responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização por factos danosos da autoria dos gestores das sociedades comerciais. III. Conclusões.