PP016 Analítico de Periódico P87_29 | |
BARBOSA, Pedro de Ascenção Do contrato-promessa / Pedro de Ascenção Barbosa O Direito, Lisboa, a.82 n.I (Jan.-Mar.1950), p.4-30 Estante n.º 27 TEORIA DOS CONTRATOS, LEGITIMIDADE DAS PARTES, CONTRATO-PROMESSA Introdução. 1. A fase pre-contratual. O contrato-promessa: noção. 2. Utilidade prática do instituto e seu valor perante a doutrina e perante a lei. 3. Localização no sistema. 4. Nomen juris. Preferência pela designação contrato-promessa. Capítulo I. Evolução Histórica. 1. No direito romano. 2. No direito intermédio. 3. No direito português. Capítulo II. Elementos. 1. O acordo. 2. A causa. Capítulo III. Requisitos de validade. 1. Capacidade dos contraentes. 2. Legitimidade dos contraentes. 3. Objecto possível. Capítulo IV. O Contrato Promessa e os Institutos afins. 1. Formulação de proposta de contrato. 2. Promessa unilateral do contrato. 3. Negociações preliminares. 4. Minuta de punctação. 5. Contrato a termo (no caso do termo inicial. 6. Contrato sob condição suspensiva. 7. Contrato tipo. Capítulo V. Diversas Espécies de contrato promessa. 1. Contrato-promessa não sinalagmático e contrato promessa sinalagmático. 2. Uma das espécies mais importantes de contrato-promessa não sinalagmático : o pacto de preferência. 3. Distinção entre contratos-promessa que têm por objecto a celebração de contratos não sinalagmáticos e contratos-promessa que têm por objecto a celebração de contratos sinalagmáticos. A) Contratos-promessa que têm por objecto a celebração de contratos não-sinalagmáticos. 4. Os contratos reais. Sua existência no direito antigo e no direito moderno. - Possibilidades de contratos-promessa em relação a contratos não sinalagmáticos reais. 5. Possibilidade da existência de contratos-promessa em relação aos contratos não sinalagmáticos consensuais. 6. Idem, em relação ao contrato de fiança. 7. Impossibilidade da existência de contratos-promessa que tenham por objecto realizar o contrato de doação. - B) Contratos-promessa que têm por objecto a celebração de contratos sinalagmáticos (consensuais). 8. Argumentos de Geller contra a sua admissibilidade. Refutação de Degenkolb. 9. O contrato-promessa sinalagmático de compra e venda consensual. Capítulo VI. Figuras que não têm o valor de contratos-promessa. 1. Os esponsais. 2. Venda sob prova ou degustação. 3. Addictio in diem ou pacto de melhor comprador. Capítulo VII. Efeitos do contrato-promessa. 1. A questão de saber se o contrato-promessa é um contrato gerador de obrigações alternativas tendo por objecto ou a celebração do contrato definitivo ou a indemnização por perdas e danos. Solução negativa. 2. A questão de saber se, tal como sucede no direito alemão e como sucedia no direito italiano durante a vigência do nono código civil, é possível, no nosso direito, a execução específica coactiva do contrato-promessa. Solução negativa. 3. O problema que consiste em averiguar de os direitos e as obrigações de que o contrato-promessa é fonte, são transmissíveis. 4. Se os credores daquele que num contrato-promessa ocupa a posição de credor, podem executar o direito que este tem à celebração do contrato definitivo. Solução negativa. 5. Se do contrato-promessa nasce um direito de prioridade relativamente ao contrato definitivo que ele tinha por objecto celebrar, e que, afinal, vem a ser realizado com outrem. Solução negativa. 6. Garantias possíveis do cumprimento do contrato-promessa. 7. Impossibilidade de cumprir. |