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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª secção, 11/05/1962 Farmácias : via pública Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.11(Nov.1962), p.1379-1381 INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA / Portugal, DISTANCIA ENTRE FARMÁCIAS / Portugal, VIA PUBLICA / Portugal I- No apuramento da distancia entre farmácias, para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 4 das normas publicadas no Diário do Governo de 31 de Julho de 1951, não é de atender ao encurtamento da distância resultante de caminhos através de terrenos particulares. II- Via publica é somente a via que, sendo propriedade da Administração, se encontra afectada ao uso público. |