PP001 Analítico de Periódico P1_1 | |
PORTUGAL. Tribunal 4.ª Secção, 17/01/1962 Prescrição do procedimento fiscal : recursos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.403-408 PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL / Portugal, RECURSOS / Portugal I- A locução «acto judicial», do art.º 125.º, § 4.º, do Código Penal, abrange não só os actos do juiz persecutório da infracção ou que produzem o resultado de fazer prosseguir o processo utilmente, mas também os actos de instrução e acusação praticados pelos titulares da acção penal. II- Se a infracção fiscal foi cometida em 14 de Novembro de 1954 e o primeiro acto de acção fiscal foi o despacho de indiciação, proferido em 30 de Novembro de 1960, verifica-se a prescrição do procedimento fiscal. III- O recurso do despacho de indiciação interposto por um dos arguidos aproveita aos co-indiciados não recorrentes acusados da mesma infracção. |