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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 12/01/1962 Trabalho caseiro : condicionamento industrial Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.6(Junho.1962), p.741-744 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO / Portugal, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal O disposto no art.º 21.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 39634, de 5 de Maio de 1954, não impede a passagem do regime de trabalho caseiro e familiar autónomo ao industrial, que, sujeito a condicionamento, é susceptível, por isso da respectiva autorização. |