Biblioteca STA


PP097
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 22/06/88
Segredo profissional de advogado / [anotação de] Rodrigo Santiago, Alfredo Gaspar, Augusto Lopes Cardoso
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.49n.3(Dez.1989), p.839-886


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, SEGREDO PROFISSIONAL / Portugal, VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL / Portugal, ORDEM DOS ADVOGADOS / Portugal, ACORDÃO / Portugal, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / Portugal, DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, PROCESSO PENAL / Portugal, JUSTA CAUSA / Portugal

I- Apenas existe segredo profissional para o advogado, em relação a factos relatados pela parte contraria, para ele se pronunciar profissionalmente ou que digam respeito a pendencia com o respectivo cliente. II- A Ordem do Advogados não e a unica entidade que pode dizer quando ha ou não ha violação do segredo profissional, podendo os tribunais apreciar a existencia de tal situação.