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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 08/11/1962 Nulidade absoluta ou inexistência : a nulidade tipo em direito administrativo é relativa Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.15(Mar.1963), p.419-429 NULIDADE DE ACÓRDÃO / Portugal, ARGUIÇÃO DE NULIDADE / Portugal, INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal I- A nulidade relativa é a nulidade tipo em direito administrativo. II- A nulidade absoluta ou inexistência, dado o seu carácter excepcional, só é de admitir quando a lei a estabeleça expressamente, como sucede no contencioso dos actos da administração local. III- O recurso contencioso dos chamados actos inexistentes por natureza, quando interposto directamente para este Supremo Tribunal, esta sujeito, salvo disposição legal em contrário, aos prazos fixados no artigo 51.º do regulamento. |