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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 12/03/1963 Contrato de seguro ; Responsabilidade patronal (transferência com exclusão das doenças profissionais ; Doenças profissionais (participação das) Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.838-853 RESPONSABILIDADE PATRONAL / Portugal, DOENÇAS PROFISSIONAIS / Portugal I. É nula por infringir normas de interesse e ordem pública, a clausula dum contrato de seguro que restringe aos acidentes de trabalho a transferência da responsabilidade patronal, com exclusão, portanto das doenças profissionais. II. A nulidade da cláusula não determina, porém a nulidade de todo o contrato. III. O prazo para a participação das doenças profissionais conta-se a partir da data do seu diagnóstico diferencial e a falta da mesma é irrelevante desde que não determine agravamento da doença. |