Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P89_38-39


SENA, Ricardo, e outro
A extensão do dever de fiscalização oficiosa do caráter abusivo de cláusulas contratuais gerais : comentário ao Acórdão Lintner / Ricardo Sena, Jorge Morais Carvalho
THEMIS - Revista da Faculdade de Direito da UNL, Coimbra, a.23-24 n.38-39 (2022-2023), p.167-178
Estante n.º 13


DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO DOS CONTRATOS, CONTRATO DE CONSUMO, CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS, CLÁUSULA ABUSIVA, CONHECIMENTO OFICIOSO, PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA (TJUE)

No processo C-511/17 (Lintner), o Tribunal de Justiça da União Europeia voltou a pronunciar-se sobre o dever que incumbe aos tribunais nacionais de fiscalizar oficiosamente o caráter abusivo de cláusulas contratuais gerais constantes de contratos celebrados por consumidores, que já há alguns anos vem defendendo resultar da interpretação da Diretiva 93/13/ CEE. O Tribunal considera que, numa ação proposta por um consumidor, pedindo a declaração do caráter abusivo de certas cláusulas contratuais, os tribunais nacionais têm apenas o dever de fiscalizar as cláusulas relacionadas com o objeto do litígio e não todas as cláusulas do contrato, Procede-se, neste texto, a uma análise crítica da decisão.