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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/02/1965 Revogação de actos administrativos : actos constitutivos de direitos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 743-747 TAXA DE ARMAZENAGEM / Portugal, GRÉMIO DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA / Portugal, ISENÇÃO FISCAL GENÉRICA / Portugal O despacho ministerial decidindo que determinada sociedade comercial não tinha de pagar taxas a certo grémio é, por sua natureza, um acto constitutivo de direitos. Um novo despacho impondo-lhe o pagamento dessas taxas, representando a revogação do anterior, é ilegal quando não obedece ao condicionalismo do n.º 2 do artigo 18.º da Lei Orgânica deste Supremo Tribunal. |