PP001 Analítico de Periódico P1_17 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 03/05/1967 Sisa : redução de taxas : terrenos para construção urbana Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1156-1158 REDUÇÃO DE TAXA DE SISA / Portugal, LICENÇA DE HABITAÇÃO / Portugal, JUSTO IMPEDIMENTO / Portugal Não obsta a que o contribuinte goze do beneficio da redução da taxa da sisa, concedido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31561, o facto de a licença de habitabilidade ou ocupação do prédio não ter sido passada no prazo de dois anos ali fixado por culpa exclusiva da respectiva câmara municipal. |