Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 03/05/1967
Sisa : redução de taxas : terrenos para construção urbana
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1156-1158


REDUÇÃO DE TAXA DE SISA / Portugal, LICENÇA DE HABITAÇÃO / Portugal, JUSTO IMPEDIMENTO / Portugal

Não obsta a que o contribuinte goze do beneficio da redução da taxa da sisa, concedido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31561, o facto de a licença de habitabilidade ou ocupação do prédio não ter sido passada no prazo de dois anos ali fixado por culpa exclusiva da respectiva câmara municipal.