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PORTUGAL. Tribunal da Relação (Évora), 01/06/1999 Gestão de negócios representativa, aprovação da gestão e ratificação do negócio / [comentário de] Júlio Manuel Vieira Gomes Cadernos de direito privado, Braga, n.1(Jan.-Mar.2003), p.52-62 Estante nº 27 DIREITO CIVIL / Portugal, GESTÃO DE NEGÓCIOS / Portugal, FIANÇA / Portugal, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal I- A aprovação dos negócios praticados pelo gestor é a manifestação de simples concordância com estes, enquanto a sua ratificação é a declaração de vontade pela qual alguém faz o seu um acto jurídico praticado por outrem, em seu nome, sem poderes de representação, outorgando retroactivamente esses poderes. II- A aprovação do negócio situa-se no âmbito das relações entre o dono do negócio e o gestor,enquanto a ratificação se situa no das relações entre o dono do negócio e a outra parte do contrato celebrado. III- Os actos aprovados, mas não ratificados, não têm eficácia. IV- A fiança prestada a um acto ineficaz não responsabiliza o fiador pelas consequências desse acto. |