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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 27/06/1961 Abono de família : folhas de féria ( falta de remessa de) : pluralidade de infracções Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.515-517 ABONO DE FAMÍLIA / Portugal I- Não justifica a falta de remessa de folhas de férias para a competente caixa de abono de família a doença do gerente de uma sociedade, tanto mais se não averiguou a data do inicio daquela e se a empresa continuou a exercer a respectiva actividade profissional. A sentença que considerou justificada a falta, deve por isso ser revogada. II- A omissão no cumprimento da disposição legal que impõe às entidades patronais a obrigação de remeter as folhas de férias para as caixas de abono de família constitui uma infracção em relação a cada mês em que ela se verifica. |