Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_11


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 30/06/1965
Imposto de selo : novo arrendamento
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1143-1145


IMPOSTO DE SELO / Portugal, ARRENDAMENTO / Portugal, MULTA FISCAL / Portugal

I - Pela multa por falta de pagamento do selo de novo arrendamento respondem solidariamente o arrendatário, o notário e o senhorio, pelo que contra todos deve ser deduzida a competente acusação. II - Esta regra não se aplica, porém, em relação ao senhorio quando se mostre que ele não participou nos actos ou factos de que resultou o novo arrendamento.