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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 20/02/1964 Concursos de provimento : professores dos liceus do ultramar : condicionalismo para graduação dos candidatos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1441-1446 FUNÇÃO PUBLICA / Portugal, ENSINO LICEAL / Portugal, PROFESSOR EFECTIVO / Portugal Para o efeito do preenchimento da condição estabelecida na parte final do n.º 2 do artigo 93.º do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, redacção dada pelo artigo único do Decreto n.º 43230, de 14 de Outubro de 1960, necessário se torna que os requerentes tenham pelo menos, um ano lectivo completo de permanência no liceu do ultramar onde se encontram colocados, independentemente do tempo de serviço que hajam tido anteriormente em outros liceus. |