Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/11/1963
Recursos das decisões dos auditores ; Edificações urbanas
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.27(Mar.1964), p.321-326


LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, PARECER OBRIGATÓRIO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal

I. Tendo sido julgados dois recursos distintos, na mesma sentença, um deles improcedente e o outro procedente, o poder atribuído ao Supremo Tribunal pelo artigo 856.º do Código Administrativo somente abrange o recurso em que decaiu o único recorrente para este Tribunal. II. A deliberação de uma Câmara Municipal, tomada ao abrigo do disposto no artigo 121.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pela qual se recusa licença para proceder a determinada construção, carece de ser fundamentada em prévio parecer da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia, com recurso para o Ministro da Educação Nacional, conforme o disposto no artigo 127.º daquele diploma.