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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 07/02/1968 Descaminho de direitos : tripulantes Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.78(Jun.1968), p.890-892 MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA / Portugal, DELITO ADUANEIRO / Portugal, DESCAMINHO / Portugal Comete o delito de descaminho, em mera tentativa, o tripulante que pede a um passageiro que com a sua própria bagagem traga ao desembarque mercadorias que lhe pertencem, sem o elucidar acerca do cumprimento das suas obrigações perante a estância fiscal aduaneira. E o passageiro que, por simples obséquio e sem conhecimento dos regulamentos, mistura na sua bagagem volumes que não lhe pertencem, sem ânimo fraudulento, comete uma simples transgressão. |