PP854 Analítico de Periódico | |
BARROS, José Manuel de Araújo Sobre a jurisprudência portuguesa em matéria ambiental / José Manuel de Araújo Barros MAIAJURÍDICA. Revista de direito, Maia, a.1n.2(Jul.-Dez.2003), p.123-150 DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TEMA. 1- Ponto de partida axiomático: o pouco sucesso da intervenção dos tribunais na área ambiental. 2- Tutela inibitória ( tutela preventiva). Exclusões: direitos penal e contraordenacional; responsabilidade civil. 3- Abordagem em termos substantivos. DA JURISPRUDÊNCIA EM GERAL. 1- Novos desafios da jurisprudência: crescente complexidade das relações sociais; lacunas; cláusulas gerais; conceitos indeterminados. 2- Da jurisprudência portuguesa. A JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL. Nota de sequência. A- O ambiente como fulcro de interesses com protecção legal. 1- Advento do Estado Moderno. Estado de Direito Liberal. Estado de Direito Social. Direito e Política. Direitos fundamentais sua caracterização. 2- Direito de propriedade. Direitos de personalidade. Direito ao ambiente. 3- Interesses privado, publico e colectivo. O interesse ambiental. O papel do juiz na sua defesa. B- Objecto e estrutura da decisão jurisdicional. Sua articulação com a de outras instâncias. 1- A lesão no ambiente e os limites estabelecidos por lei para as potenciais acções ofensivas. 2- Articulação das decisões jurisdicionais com as das instâncias político-administrativas. As liçenças. Decisão jurisdicional e decisão política: seus diversos objecto e natureza. C- Operacionalidade do direito ao ambiente. 1- O interessse ambiental como consubstanciador de um direito próprio e autónomo. 2- Sua especial propensão para relevar em termos de colisão de direitos. A ponderação dos interesses no concreto. O direito superior. Tipo e intensidade das ofensas e dos sacrifícios que o exercício dos direitos impõe em cotejo com os que resultariam do seu não exercício. Interesses de terceiros. Correcta aferição da ilicitude da conduta, em caso de colisão de direitos. Em jeito de conclusão - a propósito da postura do juiz na busca da justiça material. |